VPO · Vale-pedágio obrigatório

A rota calcula o pedágioe o repasse sai antes da viagem.

O vale-pedágio obrigatório é do contratante do frete e não pode sair do bolso do motorista. Aqui ele nasce do percurso planejado, com praças e eixos do veículo, e segue para o CIOT e o MDF-e da operação.

  • Praças e eixos vindos da rota
  • Antecipado ao transportador
  • Vinculado ao CIOT e ao MDF-e
  • Comprovante no app do motorista
  • API e integração nativa
Vale-pedágio obrigatórioExemplo

R$ 312,40

Operação

ROM 4471 · São Paulo → Vitória

Transportador

JOÃO M. DE SOUZA

Veículo

ABC-1D23

Praças na rota

7 praças

Eixos

5 eixos

Comprovante

0000 0000 0000

CIOT vinculado

0000 0000 0000 0000

Antecipado · antes da viagem

Para quem é

Quem contrata o frete antecipa o pedágio

A lei põe o custo do pedágio no contratante do transporte, não no motorista. A obrigação chega por dois caminhos.

Embarcador

Você contrata transporte rodoviário de carga

Indústria, distribuidora ou atacadista que contrata transportador autônomo ou transportadora precisa antecipar o vale-pedágio, separado do valor do frete.

  • Valor calculado pelo percurso que o roteirizador montou
  • Repasse antes do início da viagem, com comprovante
  • Número, valor e fornecedor informados no documento de transporte
Transportadora

Você subcontrata autônomo

Quando a viagem vai para o TAC, a transportadora passa a ser a contratante — e a obrigação de antecipar o vale-pedágio passa a ser dela.

  • Vale-pedágio junto do CIOT da mesma operação
  • Conciliação entre o antecipado e o efetivamente gasto
  • Relatório de pedágio por rota, veículo e período

Como funciona

Quatro passos, todos dentro da operação

Nenhuma etapa exige abrir outro portal nem estimar pedágio em planilha.

  1. 01

    Planeje a rota

    O roteirizador monta o percurso e já sabe quais praças de pedágio entram na viagem.

  2. 02

    Calcule pelo veículo

    Eixos e categoria do veículo definem o valor devido em cada praça do trajeto.

  3. 03

    Antecipe ao transportador

    O repasse sai antes da viagem, separado do frete, com comprovante e número registrados.

  4. 04

    Informe no documento

    Valor, comprovante e fornecedor acompanham o CIOT e o manifesto da operação.

Já está no seu fluxo

Quatro documentos, um só fluxo

CIOT, MDF-e, CT-e e vale-pedágio já rodam no Meu Rastreio. Não são portais à parte: saem por API e nascem integrados ao roteirizador e ao app do motorista.

API para o seu ERP

Os quatro documentos têm API: o seu sistema manda a operação e recebe de volta código, chave, comprovante e status.

Nativo no roteirizador

A rota planejada já traz percurso, praças de pedágio, veículo e motorista — exatamente o que cada documento exige.

Nativo no app do motorista

CIOT, DAMDFE, DACTE e comprovante de vale-pedágio chegam no celular de quem está dirigindo, junto da rota do dia.

O que o módulo faz

O custo do pedágio sob controle

Cálculo pelo percurso real

As praças vêm da rota planejada, não de uma estimativa por quilômetro.

Antecipação separada do frete

O vale-pedágio é repassado por fora do frete, como a lei exige, e não sai do pagamento do motorista.

Vínculo com CIOT e MDF-e

Número, valor e fornecedor do vale-pedágio acompanham os documentos da operação.

Comprovante no app do motorista

Quem está dirigindo vê o que foi antecipado antes de sair, no mesmo app da rota.

Conciliação do que foi gasto

Compare o antecipado com o que passou nas praças e feche a diferença por viagem.

Regra por tipo de veículo

Eixos, categoria e eixos suspensos mudam o valor, e a conta segue o veículo da viagem.

Antecipação em lote

Feche as viagens do dia e antecipe de uma vez, em vez de uma por uma.

Relatórios de pedágio

Custo por rota, por veículo e por período, junto do resto do custo de frete.

API e integrações

Receba as viagens do seu ERP e devolva valor, comprovante e status do repasse.

Dúvidas sobre vale-pedágio

O que perguntam antes de contratar

Conteúdo informativo sobre a Lei 10.209/2001 e a regulamentação da ANTT. Não substitui orientação jurídica.

O que é o vale-pedágio obrigatório?

É a antecipação do custo de pedágio do percurso, paga pelo contratante do transporte rodoviário de carga ao transportador, antes do início da viagem. Está previsto na Lei 10.209/2001.

Quem precisa pagar?

O contratante do transporte: embarcador, transportadora que subcontrata, cooperativa ou operador de transporte multimodal. O custo é de quem contrata, não do motorista.

Posso descontar o vale-pedágio do frete?

Não. A lei determina que o vale-pedágio seja pago por fora, destacado do valor do frete, e proíbe que ele seja abatido do que o transportador tem a receber.

O que acontece se eu não antecipar?

A operação fica irregular e o contratante fica sujeito à penalidade prevista em lei, que corresponde a duas vezes o valor do frete, além do risco em fiscalização de estrada.

Onde o vale-pedágio precisa aparecer?

O número do comprovante, o valor e o fornecedor devem constar no documento de transporte da operação, e acompanham o CIOT quando o contratado é transportador autônomo.

Vale para frota própria?

Não. A obrigação existe quando você contrata transporte de terceiros. Viagem feita com veículo e motorista da própria empresa não gera vale-pedágio obrigatório.

E se a rota mudar no meio do caminho?

O percurso novo recalcula as praças e a diferença entra na conciliação da viagem, com o antecipado de um lado e o efetivamente gasto do outro.

O Meu Rastreio é o fornecedor do vale-pedágio?

Não. O repasse passa por fornecedor credenciado. O Meu Rastreio calcula pelo percurso, registra o comprovante e amarra tudo ao CIOT, ao manifesto e ao custo do frete.

Dá para integrar com o meu ERP?

Dá. As viagens podem chegar por integração ou API, e valor, comprovante e status do repasse voltam para o seu sistema.

Documentos da operação

Os quatro documentos da viagem rodoviária

Todos já disponíveis no Meu Rastreio, emitidos a partir da mesma operação.

Pare de estimar pedágio em planilha

Mostramos o cálculo saindo da rota real, com os seus veículos e as suas viagens.

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